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Artigo 4.ºAditamento ao Decreto-Lei n.º 446/85, de 25 de outubro

Vigente desde: 26/12/2023
São aditados ao Decreto-Lei n.º 446/85, de 25 de outubro, na sua redação atual, os artigos 34.º-D a 34.º-N, com a seguinte redação:
«Artigo 34.º-D
Sistema administrativo de controlo e prevenção de cláusulas abusivas
O sistema administrativo de controlo e prevenção de cláusulas abusivas visa prevenir a utilização de cláusulas contratuais gerais proibidas, nos termos do presente diploma.

Histórico de Alterações

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