A Comissão, entidade administrativa independente, de natureza consultiva, que funciona junto dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da justiça e da defesa do consumidor, é responsável pela operacionalização do sistema administrativo de controlo e prevenção das cláusulas abusivas.
Artigo 34.º-E — Comissão das Cláusulas Contratuais Gerais
Vigente desde: 26/12/2023
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