Mediante portaria a emitir pelo membro do Governo responsável pela área de defesa do consumidor, são identificadas áreas de atividade económica e tipos de empresas sujeitas ao dever de depósito dos seus modelos de cláusulas contratuais gerais junto da Comissão.
Artigo 34.º-L — Depósito de modelos de cláusulas contratuais gerais
Reproduz o art. 34.º-L do Regime jurídico das cláusulas contratuais gerais
Vigente desde: 26/12/2023
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Em vigor desde 26/12/2023