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Artigo 34.º-NOrganização e funcionamento da Comissão

Vigente desde: 26/12/2023
A organização e funcionamento da Comissão é definida nos termos do regulamento interno, a aprovar por maioria dos seus membros, no prazo de 90 dias após a sua constituição.»

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 26/12/2023