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Artigo 5.ºAlterações sistemáticas ao Decreto-Lei n.º 446/85, de 25 de outubro

Vigente desde: 26/12/2023
a)A epígrafe do capítulo viii, que passa a designar-se «Sistema administrativo de controlo de cláusulas contratuais abusivas», que integra os artigos 34.º-D a 34.º-M;
b)É aditado o capítulo ix, com a epígrafe «Disposições finais e transitórias», que passa a integrar os artigos 34.º-N a 37.º

Histórico de Alterações

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Vigente desde: 26/12/2023