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Artigo 6.ºEntrada em funcionamento da Comissão das Cláusulas Contratuais Gerais

Vigente desde: 26/12/2023
A Comissão entra em funcionamento até 90 dias após a entrada em vigor do presente decreto-lei.

Histórico de Alterações

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Versão 1

Vigente desde: 26/12/2023