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Artigo 17.º-DOcupação temporária do domínio público e privado das autarquias

Vigente desde: 26/06/2026
1 -As câmaras municipais podem atribuir a ocupação temporária e privativa dos bens imóveis do domínio público municipal para a constituição de ETAM, nos termos gerais.
2 -As câmaras municipais podem ceder a título gratuito e temporário bens do domínio privado municipal para a constituição de ETAM.

Histórico de Alterações

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Versão 1

Vigente desde: 26/06/2026