1 -Os artigos 28.º e 46.º do Decreto-Lei n.º 374/84, de 29 de Novembro, com a alteração decorrente do Decreto-Lei n.º 114/97, de 12 de Maio, passam a ter a seguinte redacção:
Artigo 2.º — Alterações ao Decreto-Lei n.º 374/84, de 29 de Novembro
Vigente desde: 05/08/1999
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Vigente desde: 05/08/1999