Os 1.º a 5.º Juízos Correccionais de Lisboa são convertidos em juízos criminais, mantendo a sua actual numeração.
Artigo 31.º — Juízos criminais do Tribunal Criminal de Lisboa
Vigente desde: 15/09/1993
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Vigente desde: 15/09/1993