3 -É extinto o Tribunal de Instrução Criminal de Coimbra.
4 -O pessoal da secretaria dos tribunais referidos nos n.os 2 e 3 é colocado, sem outra formalidade, segundo a antiguidade e desde que haja vaga, em lugares de correspondente categoria nos tribunais sediados na comarca, ficando na situação de supranumerário nos restantes casos.
5 -O equipamento, livros, processos, objectos e papéis findos transitam igualmente para os respectivos tribunais de comarca.