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Artigo 156.º-GNatureza e valor do despacho saneador

Vigente desde: 21/09/1989
Quando conheça das formalidades ou dos fundamentos do despedimento colectivo e, bem assim, quando julgue procedente alguma excepção peremptória ou quando conheça directamente do pedido, o despacho fica tendo, para todos os efeitos, o valor de sentença.

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Vigente desde: 21/09/1989