Quando conheça das formalidades ou dos fundamentos do despedimento colectivo e, bem assim, quando julgue procedente alguma excepção peremptória ou quando conheça directamente do pedido, o despacho fica tendo, para todos os efeitos, o valor de sentença.
Artigo 156.º-G — Natureza e valor do despacho saneador
Vigente desde: 21/09/1989
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