c)No livro I, título III, ao capítulo IV é aditada a secção I, com a epígrafe «Despedimento individual», que antecede o artigo 38.º;
d)No livro I, título III, ao capítulo IV é aditada a secção II, com os artigos 45.º-A a 45.º-C, com a seguinte redacção:
SECÇÃO II
Despedimento colectivo