1 -Apresentado o pedido da providência cautelar de suspensão do despedimento coletivo, o juiz, no prazo de 48 horas, mandará citar a entidade patronal para se opor, querendo.
2 -A entidade requerida poderá responder no prazo de oito dias a contar da citação.
3 -Dentro do mesmo prazo, a entidade requerida juntará os documentos comprovativos do cumprimento das formalidades do despedimento colectivo.