Saltar para o conteúdo principal

Artigo 30.º-M[...]

Vigente desde: 17/05/2024
1 -As entidades gestoras do SDR, os municípios e as entidades gestoras de sistemas municipais e multimunicipais de gestão de resíduos urbanos devem cooperar entre si de modo a assegurar o cumprimento dos objetivos globais de valorização de embalagens.
2 -[...]
3 -A compensação a que se refere o número anterior é garantida pelas entidades gestoras do SDR no caso de embalagens geridas diretamente no âmbito SDR ou através das entidades gestoras do SIGRE, no caso das embalagens que sejam encaminhadas através deste sistema integrado.
4 -[...]
5 -A metodologia de cálculo, a aferição das quantidades a compensar nos termos dos n.os 2 e 3 e os valores de compensação são definidos pela ERSAR, ouvidas as entidades gestoras do SDR, as entidades gestoras do SIGRE, os municípios ou as entidades gestoras de sistemas municipais e multimunicipais de gestão de resíduos urbanos, bem como outras entidades que se considere relevante consultar.
6 -As entidades gestoras do SDR e os municípios ou as entidades gestoras de sistemas municipais e multimunicipais de gestão de resíduos urbanos devem estabelecer, mediante contrato, os mecanismos necessários ao pagamento das compensações e contribuições determinadas em conformidade com os números anteriores.
7 -Os contratos a que se refere o número anterior, devem, igualmente, incluir cláusulas que prevejam o desenvolvimento da recolha, contagem e triagem, sempre que aplicável, bem como o encaminhamento dos resíduos de embalagem pelas entidades gestoras do SDR quando se verifiquem as condições previstas no n.º 5 do artigo 24.º
8 -[...]

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 17/05/2024