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Artigo 42.º[...]

Vigente desde: 18/10/1989
O cargo de director de serviços será provido por despacho do Ministro da Administração Interna, sob proposta do director do SEF, de entre licenciados, respectivamente, com as categorias de chefe de divisão, assessor principal, assessor, inspector superior, inspector-coordenador, ou, ainda, de entre oficiais das forças armadas e das forças de segurança, de patente não inferior a major ou equivalente, no activo, que revelem aptidão e competência para o desempenho das funções.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 18/10/1989