a)Pronunciar-se, a título consultivo, sobre a definição e a execução dos principais instrumentos programáticos em matéria dos comportamentos aditivos e das dependências, nomeadamente sobre a proposta de Plano Nacional para a Redução dos Comportamentos Aditivos e das Dependências e sobre as propostas dos respetivos planos de ação plurianuais e suas alterações;
b)Pronunciar-se, a título consultivo, sobre o relatório anual da situação do País em matéria dos comportamentos aditivos e das dependências, a apresentar à Assembleia da República pelo membro do Governo responsável pela área da saúde;
c)Pronunciar-se, quando solicitado, sobre ações, iniciativas ou projetos concretos de execução do Plano Nacional para a Redução dos Comportamentos Aditivos e das Dependências e respetivos planos de ação plurianuais.