Artigo 15.º
Extinção
Redação registada como em vigor em 06/01/2003.
Esta redação foi substituída em 28/04/2010. Ver a versão consolidada
1 - É extinta a Missão para o Acompanhamento da Participação Portuguesa no Grupo Pompidou, criada e regulada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 30/2000, de 18 de Maio.
2 - As atribuições da Missão transitam para o coordenador nacional do Combate à Droga e à Toxicodependência.