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Artigo 15.ºExtinção

AlteradoVersão 2Vigente desde: 28/04/2010
1 -É extinta a Missão para o Acompanhamento da Participação Portuguesa no Grupo Pompidou, criada e regulada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 30/2000, de 18 de Maio.
2 -As atribuições da Missão transitam para o Coordenador Nacional para os Problemas da Droga, das Toxicodependências e do Uso Nocivo do Álcool.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 28/04/2010

Decreto-Lei n.º 40/2010 - 1.ª Série(28/04/2010)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 06/01/2003 a 27/04/2010

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