O apoio administrativo ao funcionamento do Conselho Interministerial e do Conselho Nacional é prestado pelo ICAD, I. P.
Artigo 16.º — Apoio administrativo
AlteradoVersão 3Vigente desde: 11/10/2023
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 3Versão em vigor
Em vigor desde 11/10/2023
Decreto-Lei n.º 89/2023 - 1.ª Série(11/10/2023)
Alterado
Alterado