Artigo 2.º
Composição
Redação registada como em vigor em 11/10/2023.
Esta é a versão consolidada em vigor.
O Conselho Interministerial é presidido pelo Primeiro-Ministro e é composto pelo coordenador nacional para os Comportamentos Aditivos e as Dependências e pelos membros do Governo responsáveis pelas seguintes áreas:
a) Dos negócios estrangeiros;
b) Das finanças;
c) Da defesa nacional;
d) Da administração interna;
e) Da justiça;
f) Da economia;
g) Da agricultura;
h) Do ambiente;
i) Do trabalho;
j) Da segurança social;
l) Da saúde;
m) Da educação;
n) Da ciência e do ensino superior.
o) Da igualdade e migrações;
p) Da juventude e desporto;
q) Da habitação;
r) Da coesão territorial.