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Artigo 3.ºRegisto das unidades de produção primária

Vigente desde: 02/01/2007
1 -As unidades de produção primária carecem de registo na Direcção-Geral de Veterinária (DGV).
2 -Às unidades de produção primária é atribuído um número de registo que é coincidente com o número de apicultor atribuído nos termos do Decreto-Lei n.º 203/2005, de 25 de Novembro.

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