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Artigo 4.ºRequerimento

Vigente desde: 02/01/2007
1 - O processo de registo de unidade de produção primária inicia-se com a apresentação de um requerimento nos serviços da DGV, dirigido ao director-geral de Veterinária, do qual conste:
a) O nome ou a denominação social e demais elementos identificativos do requerente;
b) A indicação da residência ou sede social;
c) O número de identificação fiscal ou de pessoa colectiva;
d) A localização da unidade.
2 - O requerimento é acompanhado dos seguintes documentos:
a) Cópia do bilhete de identidade e do cartão de identificação fiscal, no caso de o requerente ser pessoa singular;
b) No caso de pessoa colectiva, certidão actualizada do registo comercial e cópia do cartão de identificação de pessoa colectiva, no caso em que não seja possível a consulta por meios electrónicos.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 02/01/2007