A forma de consulta do processo e o modo de disponibilização da decisão judicial para desocupação do locado são definidos por portaria do membro do Governo responsável pela área da justiça.
Artigo 18.º — Consulta do processo e disponibilização do título para desocupação do locado
AlteradoVersão 2Vigente desde: 06/10/2023
Histórico de Alterações
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Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 06/10/2023
Lei n.º 56/2023 - 1.ª Série(06/10/2023)
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