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Artigo 3.ºMapa de pessoal

AlteradoVersão 2Vigente desde: 06/10/2023
O mapa de pessoal do BAS é definido por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da justiça.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 06/10/2023

Lei n.º 56/2023 - 1.ª Série(06/10/2023)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 07/01/2013 a 05/10/2023

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