O mapa de pessoal do BAS é definido por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da justiça.
Artigo 3.º — Mapa de pessoal
AlteradoVersão 2Vigente desde: 06/10/2023
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 06/10/2023
Lei n.º 56/2023 - 1.ª Série(06/10/2023)
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