Cabe ao Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P. (IGFEJ, I. P.), arrecadar e administrar as verbas provenientes das taxas de justiça e multas, bem como de outro tipo de receita, respeitantes ao BAS.
Artigo 4.º — Receitas
AlteradoVersão 2Vigente desde: 06/10/2023
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 06/10/2023
Lei n.º 56/2023 - 1.ª Série(06/10/2023)
Alterado