Artigo 4.º
Receitas
Redação registada como em vigor em 07/01/2013.
Esta redação foi substituída em 06/10/2023. Ver a versão consolidada
Cabe ao Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I.P. (IGFEJ, I.P.), arrecadar e administrar as verbas provenientes das taxas de justiça e multas, bem como de outro tipo de receita, respeitantes ao BNA.