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Artigo 7.ºPedido de pagamento de rendas, encargos ou despesas em atraso

RevogadoVigente desde: 07/10/2023
O pedido de pagamento de rendas, encargos ou despesas em atraso só pode ser deduzido contra os arrendatários e, tendo o arrendamento por objeto casa de morada de família, deve ser também deduzido contra os respetivos cônjuges.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 07/10/2023

Lei n.º 56/2023 - 1.ª Série(06/10/2023)