O pedido de pagamento de rendas, encargos ou despesas em atraso só pode ser deduzido contra os arrendatários e, tendo o arrendamento por objeto casa de morada de família, deve ser também deduzido contra os respetivos cônjuges.
Artigo 7.º — Pedido de pagamento de rendas, encargos ou despesas em atraso
RevogadoVigente desde: 07/10/2023
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Lei n.º 56/2023 - 1.ª Série(06/10/2023)