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Artigo 23.ºCompetências do conselho consultivo

Vigente desde: 06/01/2015
Compete ao conselho consultivo da ASF:
a) Pronunciar-se sobre as questões que lhe sejam submetidas pelo conselho de administração;
b) Apreciar os relatórios anuais a que se referem as alíneas b) e c) do n.º 8 do artigo 16.º;
c) Apresentar, de sua própria iniciativa, ao conselho de administração, recomendações e sugestões no âmbito das atribuições da ASF.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 06/01/2015