Saltar para o conteúdo principal

Artigo 24.ºReuniões do conselho consultivo

Vigente desde: 06/01/2015
O conselho consultivo reúne, ordinariamente, uma vez por ano e, extraordinariamente, por convocação do seu presidente, por sua iniciativa ou a solicitação da maioria dos seus membros em efetividade de funções.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 06/01/2015