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Artigo 27.ºEstatuto dos membros da comissão de fiscalização

Vigente desde: 06/01/2015
1 -O presidente e os vogais da comissão de fiscalização têm direito a um vencimento mensal, pago 12 vezes ao ano, no valor de 1/4 do vencimento mensal fixado para o presidente e vogais do conselho de administração, respetivamente.
2 -Os membros da comissão de fiscalização estão sujeitos às incompatibilidades previstas nas alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 15.º, não podendo ainda manter qualquer vínculo laboral com o Estado.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 06/01/2015