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Artigo 29.ºFuncionamento da comissão de fiscalização

Vigente desde: 06/01/2015
A comissão de fiscalização reúne, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que seja convocada pelo respetivo presidente, por sua iniciativa ou a solicitação de qualquer dos membros da comissão.

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Em vigor desde 06/01/2015