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Artigo 43.ºSistema de indicadores de desempenho

Vigente desde: 06/01/2015
1 -A ASF utiliza um sistema coerente de indicadores de desempenho, que reflete a especificidade das suas atribuições, o conjunto das atividades prosseguidas e dos resultados obtidos.
2 -O sistema referido no número anterior deve englobar indicadores de eficiência, eficácia e qualidade.
3 -Compete à comissão de fiscalização aferir a qualidade do sistema de indicadores de desempenho, bem como avaliar, anualmente, os resultados obtidos pela ASF em função dos meios disponíveis, cujas conclusões são reportadas ao membro do Governo responsável pela área das finanças.

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Em vigor desde 06/01/2015