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Artigo 48.ºColaboração das outras autoridades e entidades

Vigente desde: 06/01/2015
1 -A ASF pode solicitar a todas as autoridades, serviços públicos ou outras entidades públicas, as informações e diligências necessárias ao exercício das suas atribuições.
2 -A ASF pode requerer informações que tenha por relevantes a quaisquer pessoas singulares ou a pessoas coletivas de natureza privada, designadamente às que exerçam atividades que caiba à ASF supervisionar ou participem nas empresas sujeitas à sua supervisão ou sejam por elas participadas e, ainda, a revisores oficiais de contas, aos atuários responsáveis, à Ordem dos Revisores Oficiais de Contas e às associações representativas dos atuários.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 06/01/2015