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Artigo 49.ºPrestadores de serviços

Vigente desde: 06/01/2015
Aos prestadores de serviços relativamente aos quais possa existir conflito de interesses é aplicável o disposto nas alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 15.º, cabendo ao conselho de administração aferir e acautelar a existência daquele conflito.

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Em vigor desde 06/01/2015