Aos prestadores de serviços relativamente aos quais possa existir conflito de interesses é aplicável o disposto nas alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 15.º, cabendo ao conselho de administração aferir e acautelar a existência daquele conflito.
Artigo 49.º — Prestadores de serviços
Vigente desde: 06/01/2015
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/01/2015