A ASF tem legitimidade para requerer quaisquer providências cautelares, sempre que necessário para o equilíbrio do setor de atividade sob supervisão e para garantia eficaz dos interesses dos tomadores de seguros, segurados, subscritores, participantes, beneficiários e lesados.
Artigo 51.º — Legitimidade
Vigente desde: 06/01/2015
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Em vigor desde 06/01/2015