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Artigo 9.ºPrincípio geral de gestão

Vigente desde: 06/01/2015
Os órgãos da ASF asseguram que os recursos de que dispõe são administrados de forma eficiente e sem desperdícios, adotando ou propondo as soluções organizativas e os métodos de atuação que representem o menor custo na prossecução eficaz das respetivas atribuições.

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Em vigor desde 06/01/2015