O presente diploma redenomina o Instituto de Seguros de Portugal e aprova os estatutos da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões, em conformidade com o disposto na Lei n.º 67/2013, de 28 de agosto, que aprova a lei-quadro das entidades administrativas independentes com funções de regulação da atividade económica dos setores privado, público e cooperativo (lei-quadro das entidades reguladoras).
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 06/01/2015
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Em vigor desde 06/01/2015