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Artigo 2.ºRedenominação

Vigente desde: 06/01/2015
1 -O Instituto de Seguros de Portugal (ISP) passa a denominar-se Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF).
2 -As referências ao ISP em diplomas legais ou regulamentares, atos administrativos, documentos contratuais ou de outra natureza, consideram-se correspondentemente feitas para a ASF.

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Em vigor desde 06/01/2015