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Artigo 1.ºObjeto

Vigente desde: 16/01/2025
O presente decreto-lei procede:
a) À alteração da base remuneratória e à atualização do valor das remunerações e dos montantes das ajudas de custo da Administração Pública;
b) À sexta alteração ao Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de abril, na sua redação atual, que estabelece normas relativas ao abono de ajudas de custo e de transporte pelas deslocações em serviço público.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 16/01/2025