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Artigo 2.ºValor da base remuneratória na Administração Pública

RevogadoVigente desde: 31/01/2026
O valor da base remuneratória da Administração Pública (BRAP) é fixado em € 878,41.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 31/01/2026

Decreto-Lei n.º 29-A/2026 - 1.ª Série(30/01/2026)