Saltar para o conteúdo principal

Artigo 6.ºSuplementos

RevogadoVigente desde: 31/01/2026
Os suplementos remuneratórios que, nos termos da lei, tenham por referência a atualização salarial anual da função pública ou dos níveis da TRU, são atualizados em 2,15 %.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 31/01/2026

Decreto-Lei n.º 29-A/2026 - 1.ª Série(30/01/2026)