Os suplementos remuneratórios que, nos termos da lei, tenham por referência a atualização salarial anual da função pública ou dos níveis da TRU, são atualizados em 2,15 %.
Artigo 6.º — Suplementos
RevogadoVigente desde: 31/01/2026
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 1
Revogado desde 31/01/2026
Decreto-Lei n.º 29-A/2026 - 1.ª Série(30/01/2026)