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Artigo 7.º

RevogadoVigente desde: 11/07/2008
O lugar de chefe de secção será provido de entre primeiros-oficiais com um mínimo de 3 anos na categoria e com capacidade para o exercício de funções de coordenação e chefia.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 11/07/2008

Decreto-Lei n.º 121/2008 - 1.ª Série(11/07/2008)