Os restantes lugares do quadro serão providos nos termos da lei geral.
Artigo 8.º
RevogadoVigente desde: 11/07/2008
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 1
Vigente desde: 11/07/2008
Decreto-Lei n.º 121/2008 - 1.ª Série(11/07/2008)
Versão 1
Vigente desde: 11/07/2008
Decreto-Lei n.º 121/2008 - 1.ª Série(11/07/2008)