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Artigo 9.º

RevogadoVigente desde: 20/04/2020
2 -O tempo de serviço prestado na categoria que deu origem à transição conta, para efeitos de progressão na carreira, como prestado na nova categoria, desde que no exercício efectivo das funções correspondentes à da categoria para que se operar a transição.
a)Em categoria idêntica à que o funcionário ou agente já possui;
b)Em categoria correspondente às funções que o funcionário ou agente actualmente desempenha, remunerada pela mesma letra de vencimento ou letra de vencimento imediatamente superior, quando não se verifique coincidência de remuneração.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 20/04/2020

Decreto-Lei n.º 49/2019 - 1.ª Série(15/04/2019)