2 -O tempo de serviço prestado na categoria que deu origem à transição conta, para efeitos de progressão na carreira, como prestado na nova categoria, desde que no exercício efectivo das funções correspondentes à da categoria para que se operar a transição.
a)Em categoria idêntica à que o funcionário ou agente já possui;
b)Em categoria correspondente às funções que o funcionário ou agente actualmente desempenha, remunerada pela mesma letra de vencimento ou letra de vencimento imediatamente superior, quando não se verifique coincidência de remuneração.