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Artigo 112.º

Vigente desde: 02/01/1998
Princípio geral Ao pessoal docente é aplicável o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local, com as adaptações que a seguir se prevêem.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 02/01/1998