Infracção disciplinar Constitui infracção disciplinar a violação, ainda que meramente culposa, de algum dos deveres gerais ou específicos que incumbem ao pessoal docente.
Artigo 114.º
Vigente desde: 02/01/1998
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/01/1998