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Artigo 119.ºAposentação

Vigente desde: 02/01/1998
São aplicáveis ao pessoal docente os Estatutos da Aposentação e das Pensões de Sobrevivência dos Funcionários e Agentes da Administração Pública, com as alterações constantes no presente capítulo.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 02/01/1998