O abono da remuneração a que se refere o artigo 60.º do presente Estatuto é aplicável aos docentes que se encontrem em exercício efectivo de outras funções educativas, ainda que não tenham adquirido a respectiva capacitação nos termos previstos no artigo 56.º
Artigo 125.º — Outras funções educativas
Vigente desde: 02/01/1998
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Em vigor desde 02/01/1998