Saltar para o conteúdo principal

Artigo 134.ºGraus académicos superiores

Vigente desde: 02/01/1998
O enquadramento dos docentes com graus académicos superiores será feito no âmbito da revisão da legislação aplicável à carreira dos docentes tutelados pelo presente Estatuto.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 02/01/1998