Saltar para o conteúdo principal

Artigo 17.ºPrincípios gerais

Vigente desde: 02/01/1998
1 -O concurso é o processo de recrutamento e selecção normal e obrigatório do pessoal docente, sem prejuízo do disposto em legislação especial.
2 -O recrutamento e selecção do pessoal docente rege-se pelos princípios gerais reguladores dos concursos na Administração Pública, nos termos e com as adaptações previstos no diploma regulamentar a que se refere o artigo 24.º

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 02/01/1998